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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

CERELLO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821056697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA,ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
56.874.092/0001-93
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004SobrestamentoEsta publicação02/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1966Despacho09/09/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1801Registro12/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1776Recurso provido18/01/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1632Recurso16/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1603Indeferimento25/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.