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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

HEALON5

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
820929492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PFIZER HEALTH AB ( NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI 1996 DE 07/04/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
AMO UPPSALA AB
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2873Retificação27/01/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.