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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

INTERSAMERICAMODAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

INTERSAMERICAMODAL
Processo INPI
820894257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018070080413 DE 06/12/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DE JUDICE EM PROCESSO DE MARCA COLIDENTE DO MESMO TITULAR.INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS S.A
08.171.358/0001-99
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
3 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2004SobrestamentoEsta publicação02/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1684Transferência15/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.