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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

VAINOX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento..
Recurso negadoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

VAINOX
Processo INPI
820824020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDOD DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº (RJ) 016868, DE 31/01/2000.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES GMBH & CO.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2260Extinção29/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2004Recurso negadoEsta publicação02/06/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  4. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1662Indeferimento12/11/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.