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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

FLUIR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FLUIR
Processo INPI
818918560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CANCELADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1971, DE 14/10/2008, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 492/2009/OF, EXPEDIDO PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ. PROCESSO Nº 2003002020245731. PROCESSO INPI Nº 52400003873.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA PEIXES S.A.
02.704.167/0001-69
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2520Extinção24/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004DespachoEsta publicação02/06/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1971Despacho14/10/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1523Transferência14/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.