FLUIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
CANCELADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1971, DE 14/10/2008, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 492/2009/OF, EXPEDIDO PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ. PROCESSO Nº 2003002020245731. PROCESSO INPI Nº 52400003873.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA PEIXES S.A.
- 02.704.167/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1995
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2004DespachoEsta publicação02/06/2009
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.