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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

Processo nº 817803173

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817803173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - VIPAR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
LAPATEC- EQUIPAMENTOS PARA MINERAÇÃO LTDA
07.322.061/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de abril de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1282Deferimento27/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.