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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

MARATHON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARATHON
Processo INPI
817621482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GBM PARTICIPAÇÕES LTDA
64.099.964/0001-11
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1967Nulidade16/09/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1684Despacho15/04/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1644Despacho09/07/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1554Nulidade17/10/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1374Transferência01/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.