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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

RM O SOFTWARE INTELIGENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RM O SOFTWARE INTELIGENTE
Processo INPI
817157719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (DESP) 018070081153 DE 10/12/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SUA EXTINÇÃO. * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RM SISTEMAS S/A
21.867.387/0001-58
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2004PetiçãoEsta publicação02/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1281Retribuição decenal20/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.