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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

JURASSIC PARK

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817036369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
U. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2045Extinção16/03/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2004ArquivamentoEsta publicação02/06/2009

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1944Retificação08/04/2008

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  4. RPI nº 1857Despacho anulado08/08/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1807Extinção23/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.