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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

ALL DOSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALL DOSE
Processo INPI
816675660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018070047778 DE 26/07/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ALLPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
46.883.328/0001-02
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145Petição14/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2004PetiçãoEsta publicação02/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.