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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

DRAMAMINE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DRAMAMINE
Processo INPI
815612443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PFIZER ENTERPRISES SARL

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Sobre a marca

Titular
Kenvue Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de julho de 1990
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1794Renovação24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1665Transferência03/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1581Indeferimento24/04/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1179Transferência06/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.