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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

BAY FENCE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BAY FENCE
Processo INPI
815582170
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
AQUAMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS S.A.
21.998.472/0001-55
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de julho de 1990

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2100Despacho anulado05/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1289Retribuição decenal15/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1264Deferimento21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1205Recurso provido04/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1086Recurso24/09/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1063Indeferimento16/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.