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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

DORMEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DORMEX
Processo INPI
812506448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMBROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT.: DAVID DO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
ALZCHEM TROSTBERG GMBH
Data de depósito
11 de abril de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 979Recurso provido25/07/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 893Recurso01/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 865Indeferimento19/05/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 831Despacho23/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.