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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

Processo nº 901571180

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009FigurativaRegistro de marca nuloClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
901571180
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CHERY AUTOMOBILE CO LTD
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2003PublicaçãoEsta publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.