(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

AG Jóias

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

AG Jóias
Processo INPI
900097833
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

820701041, 828782644.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE JÓIAS LTDA
08.285.741/0001-78
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2790Recurso negado25/06/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2721Recurso28/02/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2706Indeferimento16/11/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2003SobrestamentoEsta publicação26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.