BRASIL DE BOMBACHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41 PARA ASSINALAR "EVENTOS ARTÍSTICOS, SHOWS; PRODUÇÃO DE FILME; FILMAGEM EM VÍDEO", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 40 PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE "SERIGRAFIA; FOTOGRAVURA [SERVIÇO]", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS"; OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 16 PARA ASSINALAR "FOTOGRAFIAS; GRAVURAS". CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- CIPAVA SERVIÇOS DE FILMAGENS LTDA
- 07.272.418/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2003ExigênciaEsta publicação26/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.