PAZ NO CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS OS ITENS:"ATUAR CONTRA FATORES QUE AMEAÇAM A INTEGRIDADE DO TERRITÓRIO NACIONAL, E O PATRIMÔNIO CULTURAL E ECONÔMICO DO PAÍS, (...) RESOLVENDO OS PROBLEMAS DE PESSOAS OU CATEGORIAS SOCIALMENTE DESAJUSTADAS, EM CARATER SUBSIDIÁRIO, A MENORES - COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS CARENTES EM GERAL E "AJUDA MATERIAL" GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFIC.;"FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ORIENTAÇÃO MORAL E RELIGIOSA QUE OS ENCAMINHEM PARA SUA INTEGRAÇÃO NA SOCIEDADE" E "BOLSAS DE ESTUDOS", POR NÃO PERTE
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNDADORES DA TFP - TRADIÇÃO FAMILIA PROPRIEDADE
- 06.538.798/0001-06
- Procurador ou escritório
- SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2003DeferimentoEsta publicação26/05/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.