Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009
SUPLEBOV
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE A MARCA REQUERIDA IDENTIFICARÁ "SUPLEMENTOS DE RAÇÕES E MINERAIS PARA ANIMAIS" NA CLASSE NCL(8) 31 REQUERIDA OU SE O PEDIDO PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE "COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS DE RAÇÕES E MINERAIS PARA ANIMAIS E DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- SUPEBOV - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
- 03.897.019/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2003ExigênciaEsta publicação26/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.