CANETA FIXA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1942, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO JUNTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) 25 REIVINDICADA À VISTA DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- FEJOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CANETAS LTDA ME.
- 00.107.311/0001-54
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2003Despacho anuladoEsta publicação26/05/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2003Exigência26/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.