(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

LUIGI DI LUCCA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

LUIGI DI LUCCA
Processo INPI
828500380
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 824979281

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALLIANCE FASHION - COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA
00.414.754/0001-98
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 2003SobrestamentoEsta publicação26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1983Exigência06/01/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.