CAMPANARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCS. IX E XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 002513463, 002513471, 800219490, 815669356, 821455664, 821459120.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA CACHAÇA E SUBSTITUÍDA POR AGUARDENTE DE CANA, TENDO EM VISTA SER A MESMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- A S CAMPANARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 30.761.284/0001-08
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2003IndeferimentoEsta publicação26/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.