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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

CIPRIANI RESIDENCES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827757603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Petição: 020080156825 (RJ), de 19/12/2008

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Sobre a marca

Titular
CIPRIANI GROUP, INC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2734Judicial30/05/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2258Judicial15/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2131Nulidade08/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 2003NulidadeEsta publicação26/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1924Exigência20/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.