MISS TANAKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NA QUALIDADE DE CEDENTE A SRª MARIA DAS GRAÇAS FARIAS TANAKA, TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ÍTEM 6.1 (ADMINISTRAÇÃO) DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE APRESENTADO, DATADO EM 25/07/2003. INT. CGM ASSESSORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- YOKAUA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 04.966.077/0001-71
- Procurador ou escritório
- CGM ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2003ArquivamentoEsta publicação26/05/2009
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.