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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

FARMABRASIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826564135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

819795895, 825384028

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Sobre a marca

Titular
RAIA DROGASIL S/A
61.585.865/0001-51
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Judicial05/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2444Judicial07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  11. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2003SobrestamentoEsta publicação26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.