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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

CARONA BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826530761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “EVENTOS PUBLICITÁRIOS OU COMERCIAIS” É NCL(8)35; “EVENTOS ARTÍSTICOS OU CULTURAIS” É NCL(8)41; E “DISCOS COMPACTOS [ÁUDIO E VÍDEO]” É NCL(8)09. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2003ExigênciaEsta publicação26/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.