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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

AGRAMIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826519300
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(PR) 004716, DE 13/08/2004, INCISO II DO ART.129 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL
77.890.846/0001-79
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Nulidade04/12/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2060Nulidade29/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2003Petição26/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2003DeferimentoEsta publicação26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.