Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009
CALDO DE COSTELA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
Sinal publicado
CALDO DE COSTELA
- Processo INPI
- 826330312
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 02.835.999/0001-14
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2003ArquivamentoEsta publicação26/05/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.