Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009
DIESEL & AUTO AUTO PEÇAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ROBERTO SIMPLÍCIO AUTO PEÇAS ME
- 01.806.325/0001-29
- Procurador ou escritório
- MGCAMPOS ASSES. E CONSULT. S/C LTDA
- Data de depósito
- 16 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2003ArquivamentoEsta publicação26/05/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.