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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

CREDISYS CREDICARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824872282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
BANCO CITICARD S.A.
34.098.442/0001-34
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.