PRO COLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814356753.// ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WB 810090170659 DE 12/01/2009.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-COLOR QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA
- 02.826.792/0001-83
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2003IndeferimentoEsta publicação26/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.