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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DA SILVA, TER PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA NATURA COSMÉTICOS S/A, BEM COMO PODERES PARA SUBSTABELECER E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OUTORGADO CONSTANTE DA PROCURAÇÃO APRESENTA, SRA. RENATA KARVELIS FRANCO MORASSUTTI, EM VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DO COMPO REFERENTE AOS DADOS DO PROCURADOR NA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA. PET.(WB) 810080149752, DE 06/10/2008. INT. RENATA KARVELIS FRANCO MORASSUTTI
Sobre a marca
- Titular
- DAVINES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2003ExigênciaEsta publicação26/05/2009
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.