BROCK ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL", "LAUDOS TÉCNICOS", "EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES PROJETOS DE OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PLANEJAMENTO DE OBRAS, NCL(7) 42, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES SERVIÇOS DE, [RESTAURAÇÃO/CONSERVAÇÃO DE -], CONSTRUÇÃO DE, EXTRAÇÃO DE PEDRAS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO INCORPORAÇÕES, NCL(7) 36, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO PLANEJAMENTO, PROJETO E EMPREENDIMENTOS DE FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA URBANAS E RURAIS POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA BROCK LTDA
- 76.744.234/0001-05
- Data de depósito
- 15 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2003DeferimentoEsta publicação26/05/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.