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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

ATIVPLUS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820588431
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(WB)810080131895, DE 30/06/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DANNEMANN S. BIGLE & IPANEMA MOREIRA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810080091210, DE 18/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESITÊNCIA DA MESMAIN INT.DANNEMANN S. BIGLE & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
04.096.296/0001-47
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2112Nulidade28/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2003ArquivamentoEsta publicação26/05/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2003Petição26/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1833Transferência21/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1533Retificação23/05/2000

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s).

  15. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.