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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

FIBERMAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FIBERMAX
Processo INPI
820584282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH

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Sobre a marca

Titular
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Retificação17/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1528Exigência18/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.