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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

SIM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SIM
Processo INPI
820138487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de julho de 1997

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2833Recurso negado24/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2283Judicial07/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2239Recurso negado03/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  13. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 2202Despacho anulado19/03/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 2098Caducidade22/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 2095Renovação01/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 2001Despacho anulado12/05/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  24. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  26. RPI nº 1743Nulidade01/06/2004

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  27. RPI nº 1516Nulidade25/01/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  28. RPI nº 1510Nulidade14/12/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  29. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  31. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.