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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

PETVET

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PETVET
Processo INPI
819671096
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(WB)810080126177, DE 09/06/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DARRE & MOREIRA COM. SERV. LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810080089430, DE 09/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESITÊNCIA DA MESMA.INT.DARRE & MOREIRA COM.SERVLTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZYDUS HEALTHCARE BRASIL LTDA
05.254.971/0001-81
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2260Caducidade29/04/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206Caducidade16/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2003Petição26/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2003ArquivamentoEsta publicação26/05/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.