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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

CHOCOLATE LOFT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CHOCOLATE LOFT
Processo INPI
818553316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
29.529.666/0001-13
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de junho de 1995

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2465Extinção03/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2003RenovaçãoEsta publicação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1980Sobrestamento16/12/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1919Despacho16/10/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1842Despacho25/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1839Despacho04/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1810Despacho13/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1809Despacho06/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1808Despacho30/08/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1805Despacho09/08/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1796Despacho07/06/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1795Despacho31/05/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1784Judicial15/03/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1767Judicial16/11/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1766Despacho anulado09/11/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1763Despacho19/10/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1756Sobrestamento31/08/2004

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1668Despacho24/12/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1667Despacho17/12/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1614Despacho11/12/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1387Retribuição decenal01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1367Deferimento12/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.