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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

FORUM F

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817087877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
06.341.029/0001-13
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1946Arquivamento22/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1240Registro06/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.