(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

GUARAPARI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816275807
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. ANTONIO RODRIGUES PEREIRA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: O PRÓPRIO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANCORA EMPACOTADORA LTDA.
05.742.464/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de julho de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2056Petição01/06/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2051Arquivamento27/04/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1966Arquivamento09/09/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1844Exigência09/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1327Arquivamento07/05/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1254Recurso negado13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1163Recurso16/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1132Deferimento11/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1109Despacho03/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.