SYBASE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
OS DESPACHOS DE TRANSFERÊNCIA E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADAS NA RPI 1807, DE 23/08/2005 E 1808, DE 30/08/2005, (RESPECTIVAMENTE) PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PROFERIDO PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA 38ª VF (RJ).
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 036274, DE 26/11/1990, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO Nº 95002207225, DA JUSTIÇA FEDERAL - RJ. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.- SYBASE INFORMATICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SYBASE BRASIL SOFTWARE LTDA.
- 96.290.507/0001-04
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
19Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2003Despacho anuladoEsta publicação26/05/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2003Transferência26/05/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2003Petição26/05/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.