SYBASE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
OS DESPACHOS DE TRANSFERÊNCIA E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADAS NA RPI 1808, DE 30/08/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PROFERIDO PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA 38ª VF (RJ).
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 036265, DE 26/11/1990, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO Nº 95002207225, DA JUSTIÇA FEDERAL - RJ. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SYBASE INFORMATICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SYBASE BRASIL SOFTWARE LTDA.
- 96.290.507/0001-04
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1988
Histórico de despachos
23Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2003Transferência26/05/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2003Petição26/05/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2003Despacho anuladoEsta publicação26/05/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.