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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

COBRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812098234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH

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Sobre a marca

Titular
BAYER CROPSCIENCE AG
Data de depósito
23 de julho de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2436Retificação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1001Transferência09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 926Registro19/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 919Retribuição decenal31/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 886Despacho13/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 866Recurso provido26/05/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 793Indeferimento31/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.