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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

VILEJACK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro

Sinal publicado

VILEJACK
Processo INPI
811211843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INVULNERABILIDADE DA PRESENTE MARCA, A QUAL ESTA SOB TUTELA DA SUPERINTENDÊNCIA DA MASSA FALIDA DE "VILEJACK INDUSTRIAL S/A", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA. PROCESSO Nº 2000008487414 (Nº ANTIGO 199502135474). PROCESSO INPI Nº 5240000133109.

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Sobre a marca

Titular
VILEJACK INDUSTRIAL S/A
07.190.283/0001-20
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de junho de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2003DespachoEsta publicação26/05/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1567Despacho16/01/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1565Despacho02/01/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 936Registro27/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 921Recurso provido14/06/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 828Recurso02/09/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 806Indeferimento01/04/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 726Despacho18/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.