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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

VILEJACK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro com Caducidade

Sinal publicado

VILEJACK
Processo INPI
811180654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INVULNERABILIDADE DA PRESENTE MARCA, A QUAL ESTA SOB TUTELA DA SUPERINTENDÊNCIA DA MASSA FALIDA DE "VILEJACK INDUSTRIAL S/A", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA. PROCESSO Nº 2000008487414 (Nº ANTIGO 199502135474). PROCESSO INPI Nº 5240000133109.

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Sobre a marca

Titular
VILEJACK INDUSTRIAL S/A
07.190.283/0001-20
Data de depósito
24 de maio de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2003DespachoEsta publicação26/05/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1567Despacho16/01/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1565Despacho02/01/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1528Caducidade18/04/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1449Transferência29/09/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1203Recurso negado21/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1098Registro17/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1078Retribuição decenal30/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.