ARMADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE A CESSIONÁRIA OUTORGUE PODERES A IRINA LUCIDI E BERNARD COMBREMONT PARA QUE ASSINEM REPRESENTANDO A MESMA. INT. DANNEMANN.
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de abril de 1967
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.