EUCHNER
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(WB)810090189785, DE 23/03/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO ATRAVES DA PETIÇÃO 810070079407, DE 19/11/2007.INT.DANNEMANN S.BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB)810070079407, DE 19/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.INT.DANNEMANN S.BIGLE & IPANEMA MOREIRA
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
PET.ELETRONICA: 810060013921 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 14/12/2006.
Sobre a marca
- Titular
- EUCHNER GMBH + CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de maio de 1977
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2003Petição26/05/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2003ArquivamentoEsta publicação26/05/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2003Caducidade26/05/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.