Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009
NUTRICIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810080160151 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008
Sobre a marca
- Titular
- N.V. NUTRICIA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 2002OposiçãoEsta publicação19/05/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.