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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

PORTAL DO CERRADO ORIGINAL COMO A NATUREZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829200002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS:POLPA DE FRUTA, LATICÍNIOS: CLASSE NCL(8) 29;SUCOS DE FRUTAS: CLASSE NCL(8) 32;SORVETES, GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS, BALAS: CLASSE NCL(8) 30;COMÉRCIO DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS: CLASSE NCL(8) 35.

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Sobre a marca

Titular
FRUTOS DO BRASIL LTDA
24.814.220/0001-17
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2002ExigênciaEsta publicação19/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.