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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

PFAFF AQS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
828718822
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(WB)810080112342, DE 25/04/2008, REFERENTE A OPOSIÇÃO A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT.LETICIA P. DA CUNHA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/SP)018060132830, DE 22/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO.INT.VEIRANO ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLSMIDTH A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2222Despacho anulado06/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2222Despacho anulado06/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2002Petição19/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2002ArquivamentoEsta publicação19/05/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.