PFAFF AQS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(WB)810080112342, DE 25/04/2008, REFERENTE A OPOSIÇÃO A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT.LETICIA P. DA CUNHA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(BR/SP)018060132830, DE 22/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO.INT.VEIRANO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- FLSMIDTH A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2002Petição19/05/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2002ArquivamentoEsta publicação19/05/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.