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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

PERFECTA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

PERFECTA
Processo INPI
828044074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2414Recurso provido11/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1932Indeferimento15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.